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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1186/95
de 28 de Setembro
Considerando que se torna necessário adequar o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças constante do mapa anexo à Portaria n.º 689/86, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 878/89, de 11 de Outubro, às necessidades funcionais actuais;
Considerando ainda que se encontram a exercer funções na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, há mais de um ano, em regime de requisição, funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais e que, no respectivo quadro de pessoal, não existem vagas disponíveis nestas categorias;
Considerando, por outro lado, que se torna urgente reforçar a componente técnica e administrativa do mesmo quadro de forma a fazer face às necessidades do serviço;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças constante do mapa anexo à Portaria n.º 689/86, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 878/89, de 11 de Outubro, e demais legislação complementar, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º São abatidos ao referido quadro de pessoal os lugares constantes do mapa II anexo.
Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
MAPA I
MAPA II