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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1186/2005
de 24 de Novembro
Pela Portaria n.º 662/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 55/2004, de 16 de Janeiro, foi concessionada à Migrantes - Associação de Caçadores a zona de caça associativa da Mealha (processo n.º 2342-DGRF), situada nos municípios de Tavira, Alcoutim e Loulé.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Tavira, com a área de 36 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 662/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 55/2004, de 16 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 36 ha, ficando a mesma com a área total de 1172 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Novembro de 2005.