Revoga os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 7.º e 8.º da portaria n.º 10288, deixando, portanto, de se efectuar o rateio de curtidos pelo comércio de solas e cabedais e passando a efectuar-se livremente a inscrição na Junta Nacional dos Produtos Pecuários das firmas que pretendam exercer este ramo de comércio
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