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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 119/2007
de 25 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1143/2005, de 8 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Porto Covo (processo n.º 4066-DGRF), situada no município de Sines, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Porto Covo.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão destes.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal de Porto Covo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Porto Covo, município de Sines, com a área de 422 ha, ficando a zona de caça com a área de 2202 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2006.