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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 119/2024
A qualificação dos blocos de parto das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) é uma medida estruturante na criação de condições de qualidade e segurança para grávidas, recém-nascidos e profissionais de saúde, contribuindo para a humanização dos cuidados prestados. Neste âmbito, foi aprovado o Programa de Incentivo Financeiro à Qualificação dos Blocos de Parto do SNS, através do Despacho n.º 557/2023, de 5 de janeiro, do Secretário de Estado da saúde, visando qualificar a resposta do SNS na área da ginecologia/obstetrícia, contribuindo para assegurar o acesso, a qualidade e a segurança na assistência pré-natal e pós-natal. Com este programa pretende-se a atribuição de incentivos financeiros às unidades de saúde do SNS, para reforço e atualização das infraestruturas e equipamentos integrantes dos respetivos blocos de partos.
Considerando que a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., necessita de proceder à empreitada de requalificação do bloco de partos, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 9 (nove) meses, com execução em mais de um ano económico, torna-se necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de (euro) 702 528,66 (setecentos e dois mil, quinhentos e vinte e oito euros e sessenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de empreitada de requalificação do bloco de partos.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: (euro) 156 117,48, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: (euro) 546 411,18, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 1 de setembro de 2023.
29 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 30 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317219891
