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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1190/2009
de 7 de Outubro
Pela Portaria n.º 98/99, de 4 de Fevereiro, foi renovada até 31 de Maio de 2009 a zona de caça associativa do Bogalhal II (processo n.º 1027-AFN), situada no município de Pinhel e concessionada à Associação de Caça e Pesca do Bogalhal.
Pela Portaria n.º 1238/2004, de 23 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2193 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bogalhal, Pala, Pinhel, Santa Eufémia e Valbom, município de Pinhel, com a área de 1861 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2009.