Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1191/2001 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição política cinegética do concelho.
Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Mira é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Ivo Alberto Pimentel Reigota.
João Pedro Fernandes de Oliveira.
Representantes dos agricultores:
João Domingues Laranjeiro.
João Maria Costa Perdiz.
Representante das associações de defesa do ambiente - Hélder Patrão.
Autarca de freguesia - João Maria dos Santos Palmela.
Representante da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral - Hilária de Moadro Saquete Gabriel.
Representante do Instituto da Conservação da Natureza - Francisco Pedro Bravo.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
28 de Junho de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.