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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1194/2001 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Maria da Conceição Proença Afonso se encontra no exercício ininterrupto de funções dirigentes desde 16 de Setembro de 1991;
Considerando que a referida dirigente teria direito à criação do lugar de assessor, com efeitos a 2 de Janeiro de 1997, por aplicação da redacção primitiva da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, com fundamento na cessação, naquela data, da comissão de serviço em que se encontrava nomeada à data da publicação do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, nos termos previstos no seu artigo 3.º, mantido em vigor por força da alínea b) do artigo 40.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que a mesma perfez já no exercício ininterrupto das funções dirigentes, para que foi nomeada após a publicação do citado Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, o módulo de tempo de serviço de dirigente necessário para ascender à categoria de assessor principal nos termos do actual estatuto do pessoal dirigente;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
É criado, no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
28 de Junho de 2001. - Pelo Ministro da Educação, Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva, Secretária de Estado da Administração Educativa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.