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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1194/2008
de 16 de Outubro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Monte do Trigo, com o número de identificação fiscal 505698331 e sede na Rua de Évora, 38-A, 7220-231 Monte Trigo, a zona de caça associativa de Monte do Trigo (processo n.º 5053-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel, com a área de 1480 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008.