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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1195/2003 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, que aprovou os estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, determinou nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º que os centros regionais de segurança social eram extintos, sendo o respectivo património automaticamente transferido para aquele Instituto por efeito do citado diploma legal.
O património imobiliário do Instituto de Solidariedade e Segurança Social pode ser transferido, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, ao qual compete a gestão e administração do património da segurança social.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:
1.º É transferido para a titularidade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, independentemente de quaisquer formalidades, o prédio urbano situado na Rua do Capitão Jorge Ribeiro, 34, em Tavira, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 123 da freguesia de Santa Luzia, descrito na Conservatória de Registo Predial de Tavira sob o n.º 7173, a fl. 149 do livro B-18, com inscrição de aquisição a favor do Centro Regional de Segurança Social de Faro.
2.º A presente portaria constitui, para todos os efeitos legais, título bastante para a transmissão da propriedade do identificado imóvel, incluindo os de registo predial.
1 de Setembro de 2003. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.