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Ato Original
Portaria n.º 12/72
de 10 de Janeiro
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45759, de 12 de Junho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, o seguinte:
O disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 18523, de 12 de Junho de 1961, é tornado extensivo aos militares do quadro de complemento que tenham obtido aprovação em qualquer dos cursos de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos ministrados na Escola de Serviço de Saúde Militar.
O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.