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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 120/80
de 17 de Março
Ouvida a Comissão Permanente para a Elaboração e Revisão dos Preços dos Medicamentos e Preparados Inscritos no Formulário Galénico Nacional, prevista no Decreto-Lei n.º 522/73, de 12 de Outubro, e visto o disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 48577, de 22 de Agosto de 1968, e no artigo 27.º, n.º 1, alínea j), do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
São fixados os preços de venda ao público para os seguintes preparados inscritos no Formulário Galénico Nacional:
Comprimidos de ácido acetilsalicílico e cafeína, em embalagens de 20 ... 21$50
Supositórios de ácido acetilsalicílico, composto, adulto, em embalagens de 6 ... 35$00
Idem, infantil, em embalagens de 6 ... 28$00
Supositórios de quinina e essências, adulto, em embalagens de 6 ... 55$00
Idem, infantil, em embalagens de 6 ... 40$00
Supositórios de fenilbutazona, em embalagens de 6 ... 28$00
Pó de ácido tartárico, composto, efervescente, em embalagens de 180 g ... 42$50
Secretaria de Estado da Saúde, 29 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando José Costa e Sousa.