Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1201/2000 (2.ª série). - O Lar D. Pedro V solicitou a cedência definitiva do edifício urbano onde funcionou o Tribunal da Praia da Vitória, sito no Largo do Conde da Praia, freguesia de Santa Cruz, concelho de Praia da Vitória, inscrito na matriz sob o artigo 613, descrito na Conservatória do Registo Predial de Praia da Vitória sob o n.º 02686/030197, registado a favor do Estado pela inscrição G-1, destinado à prossecução dos fins prosseguidos pelo referido Lar.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo ao Lar D. Pedro V do prédio urbano sito no Largo do Conde da Praia, freguesia de Santa Cruz, concelho de Praia da Vitória, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo 613, descrito na Conservatória do Registo Predial de Praia da Vitória sob o n.º 02686/030197, registado a favor do Estado pela inscrição G-1.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina à prossecução dos fins prosseguidos pelo Lar D. Pedro V.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 15 000 000$00, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado se no prazo de dois anos não for afecto ao fim que justifica a presente cessão, não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias pagas ou à indemnização por benfeitorias realizadas.
28 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.