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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1201/2001 (2.ª série). - O Instituto de Solidariedade e Segurança Social solicitou a cedência de uma parcela de terreno com a área de 5500 m2, a destacar do antigo Forte de São João de Deus, em Bragança, que se encontra inscrita na matriz predial da freguesia da Sé, sob o n.º 2245 e descrita na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 13 406, a fl. 17 v.º do livro B-31.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao Instituto de Solidariedade e Segurança Social da parcela de terreno com a área de 5500 m2, a destacar do Forte de São João de Deus, em Bragança, que se encontra devidamente delimitada na planta anexa à presente portaria.
2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão em virtude de a parcela em causa se destinar à construção da sede do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social daquele Instituto.
3.º A cessão efectua-se mediante a compensação de 103 625 000$00, a pagar no acto da assinatura do respectivo auto.
4.º O auto de cessão deverá ser celebrado no prazo de 90 dias após a data da publicação desta portaria.
5.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias, se não lhe for conferido o fim que justifica a cessão no prazo máximo de dois anos.
27 de Junho de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.