Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1201/2006
de 8 de Novembro
Pela Portaria n.º 1076/97, de 27 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 192/2000, de 3 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Parreirinha a zona de caça associativa da Herdade da Parreirinha (processo n.º 1353-DGRF), situada no município de Moura, válida até 14 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Parreirinha (processo n.º 1353-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, com a área de 622 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Outubro de 2006.