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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1201/2007
de 19 de Setembro
Pela Portaria n.º 1006/2005, de 6 de Outubro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade de Sousa (processo n.º 1436-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos nos municípios de Évora e Montemor-o-Novo e concessionada a José Manuel de Sousa Cabral.
Vem agora a Sociedade Agro-Pecuária da Sousa e Anexas, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade de Sousa (processo n.º 1436-DGRF), situada nas freguesias de Nossa Senhora da Vila e São Sebastião da Giesteira, municípios de Montemor-o-Novo e Évora, seja transferida para a Sociedade Agro-Pecuária da Sousa e Anexas, Lda., com o número de identificação fiscal 149364067 e sede na Rua do Conde da Serra da Tourega, 1-A, 7000 Évora.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.