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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1202/2000 (2.ª série). - Através da Portaria n.º 907/99, de 27 de Agosto, procedeu-se à prorrogação pelo período de um ano da validade dos contratos públicos de aprovisionamento de veículos automóveis homologados pela Portaria n.º 696/98, de 25 de Julho.
Decorrido o segundo ano de vigência desses contratos, cumpre agora proceder a nova prorrogação, tendo em consideração o disposto no n.º 3 do artigo 17.º do caderno de encargos dos contratos públicos de aprovisionamento de veículos automóveis.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, o seguinte:
1.º Esgotado o prazo de validade dos contratos públicos de aprovisionamento de veículos automóveis homologados pela Portaria n.º 696/98, de 25 de Julho, prorroga-se novamente o prazo de vigência desses contratos, nos termos do artigo 5.º da citada portaria, mantendo-se os mesmos em vigor até à data da publicação da portaria que homologará os novos contratos, fazendo caducar os anteriores, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do respectivo caderno de encargos.
2.º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 25 de Julho de 2000.
28 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.