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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1204/2007
de 19 de Setembro
Pela Portaria n.º 1183/2005, de 24 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Ferrarias (processo n.º 4054-DGRF), situada no município de Seia, com a área de 5167 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Valezinense de Caça e Pesca.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 1183/2005, de 24 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alvoco da Serra, Cabeça, Loriga, Teixeira e Vide, município de Seia, com a área de 5148 ha.»
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.