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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1206/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça podem, no seguimento dos acordos internacionais celebrados pelo Governo Português, nomear oficiais de ligação, de entre pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, para acreditação junto de Estados estrangeiros ou organismos internacionais, através de portaria conjunta.
A acção dos oficiais de ligação tem um papel de decisiva importância na luta contra a criminalidade organizada de natureza transnacional, com especial incidência no combate ao tráfico de estupefacientes e crimes relacionados.
Através da portaria n.º 615/2001, de 6 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 30 de Março de 2001, os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça nomearam oficial de ligação da Polícia Judiciária na República Federativa do Brasil o licenciado Teófilo Américo Santiago.
O mesmo oficial de ligação veio solicitar a interrupção da comissão de serviço em causa.
Assim:
Manda o Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e a Ministra da Justiça o seguinte:
1.º Exoneramos, a seu pedido, o licenciado Teófilo Américo Santiago das funções de oficial de ligação da Polícia Judiciária na República Federativa do Brasil, dando por finda a sua comissão de serviço.
2.º A exoneração produz efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2002.
9 de Julho de 2002. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.