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Ato Original
Portaria n.º 1208/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado passe à situação de reserva, a seu pedido, ao abrigo da alínea b) do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, contando esta situação desde 18 de Agosto de 2003:
Quadro de oficiais PIL:
MAJ PIL Q 043388-J, João Salvador Estevão Ramalho, BA 6.
18 de Agosto de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, em exercício de funções, José Francisco Fernandes Nico, TGEN/PILAV.