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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1208/2008
de 22 de Outubro
Pela Portaria n.º 734/2005, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 226/2007, de 5 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Santana (processo n.º 4013-AFN), situada no município de Nisa, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Santana.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Simão, município de Nisa, com a área de 54 ha, ficando a mesma com a área total de 1415 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Mantém-se a área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente assinalada na planta anexa e criada pela Portaria n.º 734/2005, de 29 de Agosto.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 3 de Outubro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Outubro de 2008.