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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1209/2007
de 19 de Setembro
Pela Portaria n.º 973/2005, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1033/2006, de 20 de Setembro, foi concessionada à Associação Desportiva e Cultural de Valverde a zona de caça associativa de Parada (processo n.º 4103-DGRF), situada nos municípios de Almeida, Guarda e Sabugal.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada, município de Almeida, com a área de 99 ha, ficando a mesma com a área total de 720 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.