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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 121/2024
A Metro do Porto, S. A. (MP), necessita de proceder à aquisição de aparelhos de mudança de via para a linha de Metro situada na Senhora da Hora e em Fonte do Cuco, no concelho de Matosinhos, a fim de assegurar a operação e segurança dessa linha.
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, a MP assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, a MP deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de 1 200 000 euros (um milhão e duzentos mil euros), valor ao qual acresce imposto de valor acrescentado à taxa legal em vigor;
Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro para a aquisição de aparelhos de mudança de via para a linha de metro situada na Senhora da Hora e situada em Fonte do Cuco, no concelho de Matosinhos.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., autorizada a realizar a despesa relativa aos encargos plurianuais referentes aos investimentos com a aquisição de aparelhos de mudança de via para a linha de metro situada na Senhora da Hora e em Fonte do Cuco, no concelho de Matosinhos, até ao montante global de 1 200 000 euros (um milhão e duzentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental decorrente da execução do pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
a) Em 2023: 162 601,63 euros (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e um euro e sessenta e três cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2024: 1 037 398,37 euros (um milhão e trinta e sete mil, trezentos e noventa e oito euros e trinta e sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para o ano de 2024 pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental no ano que lhe antecede.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 30 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.
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