Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1210/2008
de 22 de Outubro
Pela Portaria n.º 754-B/96, de 23 de Dezembro, foi renovada até 24 de Dezembro de 2008 a zona de caça turística da Herdade de Vale de Moura (processo n.º 170-AFN), situada no município de Évora, concessionada à Sociedade Vale de Moura, Turismo, Caça e Pesca, Lda.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 1971 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Dezembro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Outubro de 2008.