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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1214/2008
de 23 de Outubro
Pela Portaria n.º 1004/99, de 10 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 1170/2003, de 2 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alpalhão a zona de caça associativa de Alpalhão (processo n.º 2228-AFN), situada nos municípios de Castelo de Vide e Nisa.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Baptista, município de Castelo de Vide, com a área de 150 ha, e na freguesia de Alpalhão, município de Nisa, com a área de 546 ha, ficando a mesma com a área de 3116 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Outubro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Outubro de 2008.