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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1215/2009
de 9 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Soure, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Ecosucesso Associação, com o número de identificação fiscal 508927820, sede social e endereço postal no Edifício da Junta de Freguesia, 3130-387 Tapéus, a zona de caça associativa de Tapéus (processo n.º 5396-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Tapéus e Soure, município de Soure, com a área de 1550 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Setembro de 2009.