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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1215/2001 (2.ª série). - Louvo o coronel piloto aviador 016346-F, Henrique Manuel Esteves de Valadas Vieira, pela forma notável, altamente competente, responsável e muito dedicada, como desempenhou as funções de meu assessor militar para a Força Aérea.
Oficial inteligente e dinâmico, dotado de elevadas qualidades pessoais e profissionais, sólida formação e indiscutível lealdade, demonstrou no exercício das funções de meu assessor militar para a Força Aérea, permanente disponibilidade, grande empenho, elevado espírito de missão e de bem servir, excelentes conhecimentos técnicos específicos da Força Aérea, e profundo entendimento das realidades deste ramo, conjugados com uma notável consciência da dimensão e complexidade dos problemas da Defesa Nacional, numa perspectiva global e integrada.
A acção desenvolvida no exercício das suas funções, constituiu uma importante mais valia no âmbito da minha acção governativa, quer pela qualidade dos diversos estudos, informações e pareceres que foi incumbido de elaborar, quer pela ponderação, equilíbrio, bom senso e sentido das realidades inerentes às propostas por si apresentadas, quer ainda pela postura franca, leal e aberta que sempre manifestou.
Neste âmbito, foi essencial a colaboração funcional ao nível dos documentos relativos aos processos legislativos em curso, nomeadamente os relativos às alterações à Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, à LOBOFA e ao ensino superior nas Forças Armadas.
Saliento igualmente o seu desempenho como meu representante no Conselho Nacional do Planeamento Civil de Emergência, onde ficou patente o seu elevado profissionalismo, dinamismo e alto espírito de missão que contribuíram, de forma muito significativa, para a adopção de adequadas medidas no âmbito das recentes missões de ajuda humanitária.
No âmbito da gestão dos meios aéreos de transporte de altas individualidades e da coordenação dos pedidos de autorização de sobrevoo e aterragem de aeronaves estrangeiras em território nacional é de realçar o superior desempenho do coronel Valadas Vieira, no sentido de satisfazer as inúmeras solicitações dirigidas ao meu Gabinete.
Relevo ainda, para além da sua excepcional conduta profissional, um elevado conjunto de qualidades pessoais, de que destaco a sua facilidade de relacionamento, afabilidade e sã camaradagem, que o caracterizam de forma peculiar e lhe granjearam a estima e admiração de todos os que com ele tiveram o privilégio de privar e trabalhar.
É, pois, muito grato e de inteira justiça reconhecer publicamente as excelentes qualidades pessoais e profissionais evidenciadas pelo coronel Henrique Valadas Vieira e qualificar os serviços por si prestados, enquanto meu assessor militar para a Força Aérea, como extraordinários, relevantes e muito distintos, dos quais resultou lustre e honra para as Forças Armadas, a Defesa Nacional e o País.
Assim:
Manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea a) do artigo 25.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos o coronel piloto aviador 016346-F, Henrique Manuel Esteves de Valadas Vieira.
29 de Junho de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.