Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1216/2009
de 9 de Outubro
Pela Portaria n.º 1184/2004, de 15 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Cavalum (processo n.º 3788-AFN), situada no município de Penafiel, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Vale do Tâmega.
Pela Portaria n.º 596/2007, de 18 de Maio, foi renovada a zona de caça municipal de Vale do Tâmega (processo n.º 2553-AFN), situada no município de Penafiel, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Vale do Tâmega, tendo sido ainda anexados vários terrenos cinegéticos, ficando a zona de caça com a área total de 4551 ha.
A entidade titular requereu agora a extinção da zona de caça municipal do Cavalum e, simultaneamente, a anexação daqueles terrenos cinegéticos, para além de outros, à zona de caça municipal de Vale do Tâmega, tendo ao mesmo tempo solicitado a correcção da área concessionada de 4551 ha para 4097 ha, por exclusão de áreas sociais.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no artigo 11.º, em conjugação com o n.º 1 do artigo 26.º, ambos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Penafiel, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal do Cavalum (processo n.º 3788-AFN).
2.º São anexados à zona de caça municipal de Vale do Tâmega (processo n.º 2553-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Boelhe, Bustelo, Cabeça Santa, Castelões, Duas Igrejas, Galegos, Guilhufe, Irivo, Luzim, Novelas, Marecos, Milhundos, Paço de Sousa, Paredes, Penafiel, Perozelo, Oldrões, Rans, Rio de Moinhos, Santiago de Subarrifana, São Mamede de Recezinhos, São Miguel de Paredes, Urro e Valpedre, município de Penafiel, com a área de 4326 ha, ficando a mesma com a área total de 8423 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria n.º 1184/2004, de 15 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Setembro de 2009.