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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1217/2009
de 9 de Outubro
Pela Portaria n.º 1091/2003, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1033-GX/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Cabeceiras de Basto (processo n.º 3475-AFN), situada no município de Cabeceiras de Basto, válida até 30 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alvite, Arco de Baúlhe, Basto, Cavez, Faia, Gondiães, Outeiro, Painzela, Passos, Pedraça, Refojos, Vila Nune e Vilar das Cunhas, município de Cabeceiras de Basto, com a área de 11657 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Setembro de 2009.