Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1219/2008
de 23 de Outubro
Pela Portaria n.º 110/2008, de 5 de Fevereiro, foi renovada até 2 de Março de 2014 a zona de caça municipal de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 2674-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz e cuja entidade titular é a Junta de Freguesia do Campo.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 752 ha, ficando a mesma com a área de 1960 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Outubro de 2008.