Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1219/2001 (2.ª série). - Louvo o primeiro-sargento AMAN 61663773, João Maria Caniço, pela extraordinária e notável dedicação, grande eficiência e elevado profissionalismo no desempenho das funções que lhe estão cometidas no âmbito da Secretaria de Apoio do meu Gabinete.
Conforme sempre revelou, nas mais diversas circunstâncias, durante a sua já longa carreira militar, o sargento Caniço demonstrou, para além de elevado espírito de bem servir, boa capacidade de trabalho, grande sentido das responsabilidades e disponibilidade constante, uma excepcional e louvável aptidão técnico-profissional no âmbito das tarefas ligadas à área do secretariado, que lhe permitiram um elevado nível de desempenho nas suas funções.
Tais qualidades profissionais, aliadas a uma esmerada educação, grande discrição e contínuo culto das virtudes da lealdade e da sã camaradagem, contribuíram de forma altamente meritória para o bom funcionamento do serviço sob a sua responsabilidade, de que se destaca o arquivamento e correcto tratamento informático dos diversos processos deste Gabinete.
De salientar ainda a sua notável capacidade de adaptação às novas tecnologias, que, fruto de grande interesse pessoal, permitiu a sua permanente actualização e melhor operação dos sistemas informáticos e outros instalados no serviço.
Por tudo o acima exposto é grato considerar que os serviços por si prestados, no âmbito deste Gabinete, sejam considerados extraordinários e importantes para as Forças Armadas e para a Defesa Nacional.
Assim:
Manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea a) do artigo 26.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de cobre de serviços distintos o primeiro-sargento João Maria Caniço.
29 de Junho de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.