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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 122/2003 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, as atribuições do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) prosseguem-se nos domínios da avaliação, autorização, disciplina, inspecção e controlo da produção, distribuição, comercialização e utilização de medicamentos de uso humano e veterinários, incluindo os medicamentos à base de plantas e homeopáticos e produtos de saúde.
No âmbito daquelas atribuições, compete ao INFARMED disponibilizar informação actualizada, fiável e cientificamente consistente, garantindo deste modo o acesso dos utentes a medicamentos de qualidade, eficazes e seguros.
A Comissão da Farmacopeia Portuguesa é um órgão consultivo daquele Instituto, à qual, ao abrigo dos artigos 8.º, alínea c), e 20.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, compete, genericamente, elaborar, rever, actualizar e interpretar a Farmacopeia Portuguesa, bem como emitir pareceres, sempre que solicitada, sobre os assuntos com esta conexos.
A Farmacopeia Portuguesa é o documento oficial que define e estabelece as normas e requisitos técnicos a que devem obedecer as matérias-primas, substâncias de uso farmacêutico, métodos analíticos e fármacos usados em Portugal. Por isso, a publicação em apreço reveste carácter vinculativo, quer no âmbito do regime jurídico do exercíco farmacêutico quer no âmbito do regime jurídico do medicamento.
Assim, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde:
1.º É aprovada a Farmacopeia Portuguesa VII, que será objecto de actualização periódica através de adendas.
2.º A referida Farmacopeia Portuguesa VII substitui a Farmacopeia Portuguesa VI aprovada pela portaria n.º 74/97 (2.ª série), de 31 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 1997.
3.º A Farmacopeia ora aprovada, bem como as respectivas adendas, têm carácter vinculativo nos termos legais em vigor.
30 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos José das Neves Martins.