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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 122/2015
de 4 de maio
A Lei n.º 65/2014, de 28 de agosto, estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista no setor público, privado ou no âmbito da economia social, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional.
A citada lei prevê que quem pretenda exercer a profissão de podologista em território nacional deve requerer o seu registo profissional junto da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., a quem compete de igual modo a emissão do cartão de título profissional de podologista, cujo modelo é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Importa, por isso, proceder à aprovação do modelo do mencionado cartão.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2014, de 28 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o modelo do cartão de título profissional de podologista.
Artigo 2.º
Cartão profissional
O reconhecimento do título profissional de que depende o exercício da profissão de podologista em território nacional depende da posse do respetivo cartão de título profissional válido, a emitir pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P..
Artigo 3.º
Modelo
O modelo do cartão de título profissional é o que consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 17 de abril de 2015.
ANEXO
Modelo de cartão profissional
Frente
Verso
Cartão branco com barra cor de laranja de 1 cm na parte inferior.
Dimensão do cartão: 8,5 cm x 5,4 cm.