Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 122/80
de 17 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 27417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente, dedicada aos Grandes Vultos do Pensamento Republicano (2.º grupo), com desenhos de José Cândido, com as dimensões de 40 mm x 25,6 mm, picotado 12 x 11 3/4 nas taxas, motivos e quantidades seguintes:
3$50 - Álvaro de Castro ... 2000000
5$50 - António Sérgio ... 2000000
6$50 - Norton de Matos ... 5000000
11$00 - Jaime Cortesão ... 500000
16$00 - Teixeira Gomes ... 1000000
20$00 - José Domingues dos Santos ... 1000000
Ministério dos Transportes e Comunicações, 4 de Março de 1980. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.