Portaria n.º 1220, considerando, excepcionalmente, feriado o dia 12 do corrente mês em todas as repartições dependentes do Ministério da Justiça, para todos os efeitos, incluindo os de vencimentos e protesto de letras, aplicando-se a doutrina da portaria de 28 de Janeiro de 1911
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.