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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1220/2007
de 20 de Setembro
Pela Portaria n.º 1261/2002, de 12 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Montoito (processo n.º 3051-DGRF), situada no município do Redondo, com a área de 519,75 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Herdade da Sapatôa.
Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa da Herdade da Sapatôa (processo n.º 711-DGRF), situada nos municípios do Alandroal e do Redondo, renovada pela Portaria n.º 649/2003, de 29 de Julho, e alterada pela Portaria n.º 716/2005, de 25 de Agosto, válida até 16 de Julho de 2015.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 9.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Redondo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Montoito (processo n.º 3051-DGRF), criada pela Portaria n.º 1261/2002, de 12 de Setembro.
2.º São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Sapatôa (processo n.º 711-DGRF), renovada pela Portaria n.º 649/2003, de 29 de Julho, e alterada pela Portaria n.º 716/2005, de 25 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Redondo, com a área de 520 ha, ficando a mesma com a área total de 1126 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Agosto de 2007.