Emitente:Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2026-10-13
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 198, de 2026-10-15
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Sistema de Incentivos aos Média Privados dos Açores (SIM).
TEXTO
Portaria n.º 1220/2026 de 15 de outubro de 2026
O Decreto Legislativo Regional n.º 12/2025/A, de 21 de fevereiro, estabelece o regime jurídico do Sistema de Incentivos aos Média Privados dos Açores (SIM), definindo os princípios, tipologias de apoio e condições de acesso aos incentivos financeiros destinados ao setor da comunicação social privada na Região Autónoma dos Açores.
A Portaria n.º 16/2025, de 27 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 29, da mesma data, aprova o regulamento da candidatura aos apoios no âmbito do SIM, de acordo com o previsto no artigo 21.º do SIM.
A Resolução do Conselho do Governo n.º 60-A/2026, de 26 de maio, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 65, da mesma data, procede à fixação, para o ano de 2026, dos montantes a atribuir a cada uma das tipologias de apoio previstas no âmbito do SIM, em cumprimento do previsto no n.º 1 do seu artigo 6.º.
Por despacho publicado sob o n.º 1166/2026, de 28 de maio, no Jornal Oficial, II Série, n.º 101, da mesma data, foram, após parecer da Comissão de Análise e Acompanhamento de Candidaturas, aprovadas as candidaturas, nos termos conjugados do artigo 21.º e artigo 25.º do SIM.
Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 12/2025/A, de 21 de fevereiro, conjugado com a alínea b) do artigo 1.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2024/A, de 28 de outubro, que aprova a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades, com a Resolução Conselho do Governo Regional n.º 60-A/2026, de 26 de maio, e de acordo ao Despacho n.º 1166/2026, de 28 de maio, o seguinte:
1 - Atribuir os apoios discriminados no quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - Os apoios atribuídos pela presente portaria são processados por conta da dotação inscrita no Capítulo 50 - Investimentos do Plano, Programa 4 - Diáspora e Media, Projeto 4.1 - Apoio aos Média, Ação 4.1.1 - Programa de Apoio à Comunicação Social, do Plano de Investimentos da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades para o ano 2026.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de outubro de 2026. - O Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades, Paulo Jorge Abraços Estêvão.
Anexos
Anexo I
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