Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1221/2000 (2.ª série). - Louvo o (22185) primeiro-tenente Álvaro António Milho Semedo pela forma extraordinariamente eficiente, dedicada e leal como desempenhou as funções de meu ajudante-de-campo.
Excelente profissional, com elevado sentido do dever, de lealdade e disciplina, excepcional dedicação ao serviço e espírito de sacrifício, sempre demonstrou grande eficiência no desempenho das funções que lhe estavam atribuídas.
De salientar, a par da permanente disponibilidade, do zelo e do empenho que nortearam a sua actuação, a forma cuidada e meticulosa como planeou e executou as várias actividades inerentes às tarefas que lhe eram cometidas, particularmente no que respeita aos actos protocolares e deslocações oficiais, onde foi sempre patente uma firme vontade de bem servir, que muito contribuiu para o bom desenrolar destas actividades no âmbito do Ministério da Defesa Nacional.
Militar dotado de notável capacidade intelectual, desenvolveu, em paralelo com as suas funções, outras actividades, de que destaco a co-autoria dos livros Edificações Militares - Um Percurso e Roteiro dos Museus Militares e o trabalho desenvolvido na renovação e gestão do sistema de telecomunicações do Gabinete, que bem patenteiam a sua grande capacidade de trabalho e elevada competência profissional.
Oficial dotado de sólida formação moral e militar, soube manter um relacionamento assente numa atitude franca e leal, e sempre muito correcta, o que lhe permitiu alcançar excelentes resultados nos mais variados contactos e acções de coordenação e ligação que desenvolveu no âmbito das suas funções.
A sua permanente disponibilidade, competência profissional, elevado sentido do dever e da disciplina, a grande dedicação ao serviço e o superior espírito de sacrifício, aliadas às suas qualidades pessoais e militares, fazem o primeiro-tenente Álvaro António Milho Semedo um oficial de muito mérito, digno de ocupar cargos da maior responsabilidade e merecedor do respeito e consideração pública.
Assim, manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 33.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 35.º, do n.º 1, do artigo 39.º e do n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de mérito militar de 3.ª classe o primeiro-tenente (22185) Álvaro António Milho Semedo.
2 de Agosto de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.