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Ato Original
Portaria n.º 1222/95
de 9 de Outubro
Pela Portaria n.º 823/90, de 12 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Caldas da Rainha uma zona de caça associativa situada nos municípios de Alcobaça e Caldas da Rainha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 131 do Instituto Florestal) abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto, município de Alcobaça, com uma área de 140,03 ha, e freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha, com uma área de 567,5567 ha, perfazendo uma área de 707,5867 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 823/90, de 12 de Setembro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;
3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 19 de Setembro de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.