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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1222/2006
de 14 de Novembro
Pela Portaria n.º 667-V4/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1148/97, de 10 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Serra do Bouro a zona de caça associativa da freguesia da Serra do Bouro (processo n.º 1476-DGRF), com a área de 720 ha, e não de 656 ha, como mencionado na respectiva portaria, situada no município das Caldas da Rainha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 854 ha e a desanexação de outros com a área de 217 ha, sitos no município das Caldas da Rainha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa da freguesia da Serra do Bouro vários prédios rústicos situados nas freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha (processo n.º 1476-DGRF), com a área de 854 ha, e desanexados outros prédios rústicos situados na freguesia da Serra do Bouro, município das Caldas da Rainha, com a área de 217 ha, ficando a mesma com a área total de 1357 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2006.