Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1223/2009
de 9 de Outubro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alcácer do Sal e Alvito, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Troya y Companhia, S. L., sucursal em Portugal, com o número de identificação fiscal 980195101 e sede na Herdade do Paço dos Esteios, apartado 298, 7801-904 Beja, a zona de caça turística da Herdade Maria Pires e Anexas (processo n.º 5380-AFN), englobando dois prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova da Baronia, município de Alvito, com a área de 384 ha, e do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 140 ha, perfazendo a área total de 524 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Setembro de 2009.