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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1227/2009
de 12 de Outubro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Elvas, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, à Associação de Caçadores da Herdade das Barrancas e anexos, com o número de identificação fiscal 508437873 e sede social e endereço postal na Av. de D. Nuno Álvares Pereira, 4, 7350 Elvas, a zona de caça associativa da Herdade das Barrancas e anexos (processo n.º 5391-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Caia e São Pedro, município de Elvas, com a área de 499 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Setembro de 2009.
