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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1229/82
de 31 de Dezembro
Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 59.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Defesa Nacional, aprovar o formulário das portarias dos chefes de estado-maior, previstas naquele preceito legal, que será o seguinte:
Manda o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (ou o Chefe do Estado-Maior da Armada, do Exército ou da Força Aérea):
Ministério da Defesa Nacional, ... (data da assinatura).
O Chefe do Estado-Maior ... (designação do cargo), ... (assinatura do chefe do estado-maior).
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Defesa Nacional, 17 de Dezembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - O Ministro da Defesa Nacional, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.