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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 123/92
de 27 de Fevereiro
Através do Decreto-Lei n.º 27/92, de 27 de Fevereiro, foram introduzidas alterações na organização à Secretaria do Conselho Superior da Magistratura.
No artigo 8.º desse diploma estabelece-se que o quadro de pessoal dessa Secretaria será fixado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça.
Assim:
Em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 27/92, de 27 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro de pessoal da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura seja o constante do quadro anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 9 de Janeiro de 1992.
O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO