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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 123/2000 (2.ª série). - Louvo o tenente-general do Exército Rui Xavier Lobato de Faria Ravara pela forma notável e de extrema competência como desempenhou as funções de director nacional de Armamento (DNA).
General distinto, de forte e vincada personalidade, possuidor de elevada experiência de direcção e chefia nas áreas de operações e logística da estrutura superior do Exército, demonstrou no desempenho de mais de três anos nas funções de DNA as suas já reconhecidas qualidades pessoais e profissionais na valiosa, essencial e excelente colaboração prestada aos vários ministros da Defesa com quem trabalhou.
Nas suas actividades de direcção, em períodos em que quer a dinâmica interna de reestruturação, quer a conjuntura internacional têm trazido constrangimentos de vários tipos ao planeamento, tornaram-se evidentes o seu espírito de iniciativa, a sua grande capacidade de organização, a sua experiência profissional e a sua exemplar capacidade de trabalho. Tal atitude, a par da sua acção determinada e metódica, tornaram possível a resposta, eficiente e oportuna, às questões complexas que competem à Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED).
No seu brilhante desempenho foram relevantes o impulso posto no cumprimento da segunda e actual Lei de Programação Militar, no planeamento desta última e na implementação de um novo quadro legal de ajustamento de procedimentos, nos concursos para aquisição de novas capacidades para as Forças Armadas; no domínio do planeamento, a inclusão dos requisitos de longo prazo e a definição das condições estruturais conducentes ao estabelecimento de "objectivos de armamento", no âmbito do planeamento de forças, são indicadores de uma visão prospectiva muito peculiar do tenente-general Faria Ravara.
Esta postura materializou-se, também, no desenvolvimento da cooperação ao nível da investigação e desenvolvimento com as indústrias, laboratórios e universidades nacionais; na dinamização dos processos de reconversão de armamento obsoleto ou de destruição obrigatória com a salvaguarda das condições ambientais e na constante estruturação e manutenção das ligações multilaterais e bilaterais visando a criação de uma base tecnológica de defesa, que, embora adequada à nossa dimensão estratégica, fosse consonante com os nosso parceiros europeus.
Assim, no domínio multilateral, sublinha-se o empenho e a superior orientação de todos os processos e negociações, quer no quadro da Conferência de Directores Nacionais de Armamento da Europa Ocidental (GAEO/WEAG) quer no âmbito da Conferência de Directores de Armamento da OTAN (CNAD/NATO) com vista à elaboração do Documento sobre Política do GAEO e do Plano Director (MasterPlan) para a criação da Agência Europeia de Armamento (AEA/EAA). A nível bilateral, a celebração de acordos técnicos de cooperação no domínio do armamento com a França, com a Espanha e com a Polónia, foram a área em que o seu esforço individual e a acção directora se torna obrigatório realçar.
É também justo elogiar a sobriedade de atitudes e o trato afável, a clareza de ideias, a facilidade de comunicação em todos estes relacionamentos e negociações e o mérito da sua liderança, na direcção e aconselhamento dos seus subordinados, criando uma verdadeira equipa na DGAED, que sempre se pautou por um óptimo desempenho e pela defesa do interesse nacional.
Merece ainda especial relevo o contínuo e persistente esforço de sensibilização, em sede de institutos de formação e reflexão das políticas de defesa nacional, como o Instituto de Altos Estudos Militares, para a importância do planeamento e para a necessidade de procura da harmonização, indispensável ao esforço de modernização e prontidão das Forças Armadas Portuguesas, na mira da racionalização e economia de meios e recursos.
Por tudo isso, o tenente-general Faria Ravara, como director nacional de Armamento, assumiu-se como exemplo e referência pedagógica, que me é grato e considero de inteira justiça realçar publicamente, classificando também os serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e distintíssimos, que dão honra e lustre às Forças Armadas, à defesa nacional e ao País.
Assim:
Manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 25.º, n.º 1 do artigo 62.º e do n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o tenente-general do Exército Rui Xavier Lobato de Faria Ravara.
3 de Janeiro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos Castro Caldas.