Portaria n.º 1230, mandando que todas as corporações administrativas (juntas de freguesias, irmandades, confrarias, asilos, misericórdias, hospitais e outros estabelecimentos de beneficência) enviem à 3.ª Repartição da Direcção Geral da Fazenda Pública nota explicativa dos ónus enfitêuticos cuja remissão, na sua qualidade de senhorios directos, hajam concedido ao abrigo do decreto n.º 3834, de 15 do corrente mês
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