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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1232/2008
de 28 de Outubro
Pela Portaria n.º 913/2006, de 4 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 599/2007 e 1179/2007, respectivamente, de 18 de Maio e de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal Os Mirones da Natureza (processo n.º 4413-AFN), situada no município da Chamusca, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Mirones da Natureza.
Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pinheiro Grande, município da Chamusca, com a área de 130 ha, ficando a mesma com a área de total de 4180 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Outubro de 2008.