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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1233/2006
de 16 de Novembro
Pela Portaria n.º 1173-O/2003, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Elvas (processo n.º 2933-DGRF), situada no município de Elvas, e transferida a sua gestão para o Clube de Tiro e Caça de Elvas.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos incluídos na mesma.
Assim, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluído da zona de caça municipal de Elvas (processo n.º 2933-DGRF) um prédio rústico denominado «Herdade de Torre de Bolsa», sito na freguesia de Ajuda e Santo Ildefonso, município de Elvas, com a área 248 ha, ficando a zona de caça com a área de 3577 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006.