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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1235/2004 (2.ª série). - Considerando que a Papelaco Telemática, Actividades de Tecnologia Informática, S. A., nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, solicitou à Direcção-Geral do Património autorização para ceder a sua posição contratual nos contratos públicos de aprovisionamento de suportes lógicos n.os 911 963 e 911 964 a favor da Papelaco TI - Soluções Globais de Telecomunicações e Informática, S. A.;
Considerando que o pedido de cedência da posição contratual supra-referido foi autorizado pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, pelo despacho n.º 322/04-SETF, de 6 de Outubro de 2004, exarado sobre a informação n.º 319-A/DEP/2004, de 30 de Setembro, da Direcção-Geral do Património, consubstanciado na portaria n.º 1103/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 16 de Outubro de 2004;
Considerando que no pedido formulado pela sociedade cedente, por lapso, não foi indicado o contrato público de aprovisionamento de microcomputadores de que também é titular, com o n.º 911 881, e que, posteriormente, foi solicitada por aquela a inclusão do referido contrato na mencionada cedência da posição contratual;
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar a cessão da posição contratual a favor da Papelaco TI - Soluções Globais de Telecomunicações e Informática, S. A., sociedade cessionária, relativamente ao contrato público de aprovisionamento n.º 911 881 (microcomputadores), homologado pela portaria n.º 161/99 (2.ª série), de 23 de Fevereiro, em que é cedente a sociedade Papelaco Telemática, Actividades de Tecnologia Informática, S. A., transferindo-se a sua titularidade para a sociedade cessionária.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
3 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.