Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1237/2006
de 16 de Novembro
Pela Portaria n.º 1307-E/2002, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia do Couço (zona A) (processo n.º 3149-DGRF), situada no município de Coruche, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia do Couço.
A entidade titular requereu entretanto a exclusão de alguns prédios rústicos com a área de 1186 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal da freguesia do Couço (zona A) (processo n.º 3149-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 1186 ha, ficando a zona de caça com a área de 4208 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Novembro de 2006.